
Venda do veículo PCD após 4 anos: O que você precisa saber
A aquisição de um veículo com isenção fiscal para pessoas com deficiência (PCD) proporciona diversos benefícios, incluindo a isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA. No entanto, é importante entender as regras e restrições que envolvem a venda do veículo PCD após 4 anos de sua compra.
Restrições de venda do veículo PCD
Após adquirir um veículo com isenção fiscal como PCD, é importante estar ciente das restrições impostas pela legislação. Uma dessas restrições diz respeito à venda do veículo antes de completar 4 anos desde a sua compra com isenção fiscal. Durante esse período, o veículo é considerado destinado ao uso exclusivo da pessoa com deficiência, e sua venda pode acarretar em penalidades e perda dos benefícios fiscais obtidos.
Após o período de 4 anos, é possível vender o veículo PCD sem as penalidades e perda dos benefícios fiscais. Nesse caso, o veículo deixa de ser considerado destinado ao uso exclusivo da pessoa com deficiência, e a venda pode ser realizada sem infringir as regras estabelecidas.
Se você possui um veículo PCD e deseja vendê-lo antes dos 4 anos, a North Isenções pode auxiliá-lo nesse processo. Nossa equipe especializada em isenções para PCD oferece suporte completo, fornecendo orientações claras sobre as regras e procedimentos para a venda do veículo, além de auxiliar na preparação da documentação necessária. Entre em contato conosco hoje mesmo para garantir que você esteja cumprindo as regras estabelecidas e para obter um processo de venda tranquilo e seguro.